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Vasos nas escadas dos prédios? Só com autorização do condomínio

Os vasos de plantas alegram a entrada da casa. Mas saiba que precisa de autorização para colocar vasos ou qualquer objeto em partes comuns do prédio.

 

As áreas de circulação de um edifício, como escadas, corredores, entradas e vestíbulos, bem como as restantes partes comuns, como garagens e lugares de estacionamento, telhados e terraços de cobertura, destinam-se ao uso coletivo e não podem, em circunstância alguma, ser utilizadas sem prévia e expressa autorização da assembleia de condóminos.

Contudo, pode existir a tentação de se fazer o prolongamento da habitação em espaços contíguos, e, como tal, ornamentá-los e torná-los mais acolhedores, colocando alguma decoração.

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Porque não se deve colocar vasos nas escadas dos prédios?

Os vasos de plantas e flores, ou outros objetos de decoração e mobiliário, embora pareçam escolhas inofensivas, podem trazer alguns inconvenientes.

Por regra, as escadas, corredores e entradas não são muito largos. São criados com as medidas exatas para a circulação dos condóminos e visitantes. Se estiverem amplamente ornamentados com vasos ou peças de mobiliário, a livre circulação pode ficar dificultada ou mesmo impossibilitada, especialmente em casos como os de pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebés ou pessoas de idade avançada.

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Também há que acautelar a possibilidade de ocorrer um sinistro e ser necessário proceder à evacuação de pessoas e garantir a operacionalidade dos meios de emergência (bombeiros, INEM, etc.). Este tipo de obstáculos pode constituir um empecilho à fuga e socorro dos ocupantes do prédio.

Dependendo do tipo de material em que são feitos (a maioria em plástico), estes objetos podem mesmo agravar a propagação de um incêndio, por exemplo.

Como deve o administrador proceder?

Ao perceber que a entrada, escadas ou corredores do condomínio estão obstruídos e que a livre circulação não se pode efetuar corretamente, o administrador deve solicitar imediatamente ao condómino infrator a retirada dos objetos.

O condómino só poderá colocar objetos nesses locais mediante deliberação unânime da assembleia de condóminos. Isto aplica-se não só a vasos, móveis e eletrodomésticos, mas também a bicicletas, por exemplo.

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