Se está à procura de casa e, finalmente, encontrou uma que realmente lhe interessa, é possível que tenha de fazer a reserva do imóvel para se assegurar de que este não é vendido até tomar a decisão final ou formalizar o contrato-promessa de compra e venda. Este procedimento implica o pagamento de um valor simbólico, que funciona como garantia de que o comprador está efetivamente interessado em adquirir a habitação.
Se o negócio se concretizar, normalmente, o montante entregue a título de reserva é considerado parte do valor final ou do sinal pago por altura do contrato-promessa de compra e venda. Se não houver transação, esse valor poderá ser devolvido ao potencial comprador.
O comprador não deve pagar qualquer quantia ao vendedor sem antes assinar um acordo de reserva. Este deve incluir os seguintes elementos:
• Identificação do comprador e do vendedor
• Identificação do imóvel e do contrato que será celebrado
• Referência à entrega de uma quantia em dinheiro a título de reserva
• Referência à celebração de um contrato-promessa de compra e venda e respetivo prazo
• Destino atribuído ao montante entregue a título de reserva (por norma, é descontado no sinal ou no preço de venda, mas também pode ser devolvido após o contrato-promessa de compra e venda)
• Os efeitos em caso de desistência injustificada, no caso de o contrato de compra e venda não ser celebrado
É importante não confundir a reserva com o sinal devido aquando da assinatura do contrato-promessa de compra e venda, acordo que estabelece as condições do negócio, bem como os direitos e as obrigações de cada uma das partes. O sinal é um adiantamento de parte do valor de venda do imóvel (normalmente, até 10%), que, em caso de desistência do comprador, em princípio, não será passível de devolução.