DECO PROTeste Casa - porta 65 novas regras
iStock

Porta 65: conheça as novas regras

O programa divide-se agora em dois: uma modalidade para jovens e outra que apenas tem em conta os rendimentos. Conheça as alterações do Porta 65.

 

O programa Porta 65 foi criado para apoiar o arrendamento jovem. No entanto, sofreu algumas alterações que o tornaram mais abrangente.

Foi dividido em dois: não só é direcionado para jovens (Porta 65 Jovem), como também passa a abranger candidatos que, independentemente da idade, sofram uma quebra de rendimentos superior a 20%, em comparação com os três meses anteriores ou com o período homólogo. Esta segunda missão, que também integra as famílias monoparentais, é denominada por Porta 65+.

O programa passou, ainda, a receber candidaturas durante todo o ano.

Porta 65+: conheça os requisitos da nova modalidade

A nova modalidade do programa de apoio ao arrendamento não olha à idade dos candidatos. Tal como já foi mencionado, podem candidatar-se ao Porto 65+ os agregados que, independentemente da idade, tenham visto os seus rendimentos desceram mais de 20%, face aos registados nos últimos três meses, ou em relação período homólogo. Esta quebra de rendimentos é avaliada, tendo em conta os rendimentos disponibilizados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social que são facultados ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Se faz parte de uma família monoparental, também pode beneficiar do Porta 65+, sem precisar de ter tido quebras nos rendimentos.

Os documentos da candidatura são fixados por portaria. Para aderirem ao apoio previsto pela nova modalidade, os candidatos devem ter os seguintes requisitos:

  • ser titular de um contrato de arrendamento registado nas Finanças e ter residência permanente nessa habitação. Deve comunicar todas as alterações referentes a esta questão ao IHRU;
  • os membros do agregado não podem ser proprietários ou arrendatários de outro prédio ou fração, para fins habitacionais;
  • os membros do agregado não podem ter qualquer tipo de grau de parentesco com o proprietário;
  • os rendimentos do agregado não podem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida;
  • os rendimentos do agregado não podem ser superiores ao sexto escalão do IRS, ou seja, 38 632 euros.

O processo de candidatura é o mesmo que o do Porta 65 Jovem.

Qual é o valor do apoio?

O apoio mensal, entre 50 e 200 euros, é atribuído durante um ano, podendo ser renovado em candidaturas seguidas de, no máximo, cinco anos (60 meses). No entanto, o valor não é sempre o mesmo. Resulta, assim, da diferença entre a renda mensal e o valor correspondente à taxa de esforço do agregado familiar, tendo em conta os seguintes critérios:

  • nos primeiros 12 meses, 35%;
  • entre 13 e 36 meses, 40%;
  • entre 37 e 60 meses, 45%.

Conhece os restantes apoios ao arrendamento? Veja se lhe interessa: