DECO PROTeste Casa - irs declarar rendimentos prediais falecidos
iStock

IRS: como declarar rendimentos prediais de falecidos

Os rendimentos provenientes de rendas devem ser declarados pelo viúvo ou cabeça-de-casal no anexo F. Saiba como proceder.

 

Em caso de falecimento de um familiar, os herdeiros são obrigados a declarar os rendimentos obtidos pelo falecido até à data do óbito. Normalmente, cabe ao viúvo tratar das formalidades ou, na sua ausência, ao cabeça‑de‑casal, que representa legalmente todos os herdeiros enquanto não são feitas as partilhas.

Saiba como preencher a declaração se o falecido tiver obtido rendimentos provenientes de rendas.

Rendimentos prediais obtidos antes do falecimento

Se a declaração de rendimentos for efetuada pelo cônjuge sobrevivo (viúvo ou viúva), há que decidir, desde logo, se a entrega será conjunta ou separada. Para saber qual a opção mais favorável, ambas devem ser simuladas.

Se for conjunta, o viúvo deve entrar no portal das Finanças com a sua própria senha de acesso, identificando‑se como sujeito passivo A, e preencher os campos 4 e 6, no quadro 5B, do menu "Rosto". Os rendimentos prediais devem ser declarados no anexo F. Se o imóvel pertencia ao falecido, o titular deve ser identificado como falecido (F). Caso se tratasse de um bem comum, deve indicá-lo como pertencente ao titular A.

Por outro lado, se a entrega for feita em separado, o viúvo deve usar a sua senha para entrar no portal das Finanças e entregar os próprios rendimentos. Para declarar os rendimentos do falecido terá de usar a senha do mesmo. Se não a tiver, deve pedi-la às Finanças e aguardar cerca de cinco dias úteis para que seja enviada. Nesta modalidade, os rendimentos prediais do falecido são incluídos na declaração de IRS do próprio, através do anexo F.

Este segundo procedimento aplica-se também aos casos em que não é o viúvo, mas outro cabeça‑de‑casal a declarar os rendimentos do falecido.

Rendas recebidas pelos herdeiros

Quando os herdeiros recebem rendas provenientes de um imóvel que tenha pertencido à pessoa falecida devem declará-las na sua própria declaração de IRS.

Para tal, preenchem o anexo F com a sua quota-parte e o montante recebido ou aquela a que têm direito.