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Vender um imóvel: 4 custos a ter em conta

Num processo de compra e venda de uma casa, a maioria dos encargos é suportada pelo comprador. Mas o vendedor também tem despesas. Conheça quais.

 

A venda de uma casa não representa apenas lucro para o proprietário. Há despesas que recaem exclusivamente sobre o vendedor.

1. Certificado energético

Caso não tenha o certificado energético do imóvel, terá de tratar desse documento antes mesmo de colocá-lo à venda. O anúncio deve obrigatoriamente indicar a classe energética do imóvel. Se não o fizer, está sujeito a uma penalização que, para particulares, varia entre 250 e 3740 euros.

O pedido do certificado energético é responsabilidade do vendedor. Ao valor do registo e emissão do certificado, que varia de acordo com a tipologia do imóvel, acresce o custo do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado, bem como IVA.

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2. Cancelamento da hipoteca

Se a casa estiver hipotecada, devido a um crédito à habitação, o vendedor terá fazer o distrate da hipoteca antes da escritura de compra e venda.

Atualmente, os bancos estão proibidos de cobrar comissões pela emissão da certidão de distrate. No entanto, a entrega da certidão numa Conservatória do Registo Predial tem o custo de 50 euros, ao qual podem acrescer os honorários do profissional (por exemplo, advogado) que trate do procedimento.

3. Comissão da imobiliária

Uma mediadora imobiliária pode poupar-lhe tempo e preocupações, mas tem um custo associado. O vendedor da casa terá de pagar uma comissão de cerca de 5% do valor da transação.

Exemplo: num negócio de 250 mil euros, uma comissão de 5% traduz-se num montante de 12 500 euros. A este valor acresce IVA.

4. Declaração das mais-valias

O vendedor terá ainda de considerar os eventuais ganhos obtidos com a venda (mais-valias), na declaração de IRS. Para evitar pagar imposto, deverá reinvestir o montante da venda noutra habitação própria e permanente. A regra do reinvestimento também se aplica quanto à aquisição de terreno ou à ampliação de imóvel. O reinvestimento deve ocorrer até 36 meses depois. 

A venda de terrenos para construção ou de habitações secundárias durante os anos 2022, 2023 e 2024 fica isenta do pagamento de mais-valias, desde que os vendedores usem o valor obtido com a venda para, nos três meses seguintes, amortizarem o capital em dívida nos contratos de crédito à habitação. A medida está prevista no pacote Mais Habitação, que entrou em vigor a 7 de outubro. 

Para ter isenção de mais-valias, a amortização pode ser feita num contrato de crédito de habitação própria e permanente do proprietário que vendeu a habitação secundária ou na habitação própria e permanente dos seus descendentes (filhos ou netos).