O PPR (Plano de Poupança-Reforma) é mais do que um pé-de-meia para a reforma. Esta poupança a longo prazo pode ter outros fins. Em alturas de maior aperto financeiro, resgatar o PPR antecipadamente pode ser o seu colete salva-vidas. Por isso, como forma de fazer face à crise financeira, foram estabelecidas várias condições de resgate sem penalizações. Por exemplo, pode resgatar o seu PPR para pagar prestações da casa ou amortizar o crédito à habitação. Saiba como.
Liquidar as prestações dos empréstimos para aquisição de habitação própria e permanente é uma das situações para a qual pode resgatar antecipadamente o PPR, sem penalizações fiscais.
Assim, o Plano Poupança-Reforma pode ser utilizado para pagar as prestações vencidas (incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas associadas ao crédito) e as por vencer.
Esta medida excecional aplica-se só até ao final de 2023 e não é necessário que tenham passado cinco anos da entrada, no PPR, do dinheiro utilizado.
Pode, também, resgatar antecipadamente os montantes acumulados em PPR para amortizar créditos à habitação. Este resgate antecipado está limitado a um valor que não pode exceder os 5765,16 euros, ou seja, 12 vezes o indexante dos apoios sociais.
A medida excecional apenas abrange os contratos de crédito para aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria e permanente celebrados em nome do titular do PPR.
Se contratou ou reforçou o seu PPR até 2022, então está elegível para este resgate antecipado.
Mesmo que o PPR tenha sido declarado no IRS e o contribuinte tenha usufruído de benefícios fiscais, não há qualquer penalização pelo resgate antecipado, desde que seja usado para amortizar o crédito à habitação. Não terá também de declarar este resgate no IRS do próximo ano.
Estas condições só estão em vigor até ao final de 2023. Pelo que, a partir de janeiro de 2024, já não será possível resgatar, sem penalizações, um PPR para amortizar o crédito à habitação.
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