DECO PROTeste Casa - atraso no pagamento da renda

Atraso no pagamento da renda: que consequências?

O pagamento da renda é a principal obrigação do inquilino. Mas o que acontece quando este não consegue pagar a tempo? Explicamos as consequências.

 

Sobretudo em momentos de crise, mesmo esticando o orçamento mensal ao máximo, há quem não consiga cumprir todas as obrigações atempadamente, o que tem consequências. Em caso de atraso no pagamento da renda da casa, no limite, o senhorio pode despejar o inquilino, embora não de imediato.

Veja o que pode acontecer nesta situação.

Consequências do não pagamento da renda

O pagamento da renda é a principal obrigação do inquilino, representando a contrapartida pela utilização do imóvel. Havendo atraso no pagamento da renda, o senhorio tem as seguintes alternativas:

  • exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização correspondente a 20% do montante em dívida;
  • pôr fim ao contrato por resolução, com base na falta de pagamento, exigindo ainda as rendas atrasadas, mas prescindindo da indemnização.

Enquanto não forem pagas as rendas em dívida, o senhorio pode recusar as rendas seguintes, que também se consideram em dívida. Ainda que as venha a receber, não perde o direito à resolução do contrato ou à indemnização.

Para que o senhorio possa terminar o contrato de arrendamento, é necessário reunir alguns requisitos:

  • se o atraso for igual ou superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do inquilino, ou se este se opuser à realização de obras ordenadas por autoridade pública;
  • se o atraso for superior a oito dias por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num prazo de doze meses. Nesta situação, o senhorio só pode resolver o contrato se tiver informado o inquilino, por carta registada com aviso de receção, após o terceiro atraso no pagamento da renda, de que pretende pôr fim ao arrendamento.

As opções do inquilino

O inquilino tem duas possibilidades de regularizar a sua situação e pôr fim à mora:

  • num primeiro momento, evita o pagamento da indemnização e impede a resolução do contrato se pagar as rendas nos oito dias seguintes a ter entrado em falta. Na prática, liquida a dívida;
  • após o prazo de oito dias, o inquilino pode pagar as rendas atrasadas acrescidas da indemnização de 20% sobre o valor em dívida. Se o senhorio recusar o pagamento, o inquilino pode recorrer à consignação em depósito, evitando potenciais complicações (por exemplo, o pagamento de juros de mora).

Responsabilidade do fiador

Se existir fiança, caso o inquilino não pague o valor em dívida no prazo de oito dias, o senhorio deve, nos noventa dias seguintes, notificar o fiador do atraso e dos valores em dívida. O senhorio só pode exigir do fiador os valores em dívida depois de o ter notificado.

Arrendamento apoiado

Nos contratos sujeitos a este regime, o senhorio pode, no âmbito de acordo de regularização de dívida, reduzir ou dispensar a indemnização de 20%, mantendo o direito à resolução do contrato e à cobrança de juros de mora, em caso de incumprimento do acordo.

O programa Mais Habitação, que a Assembleia da República aprovou, na generalidade, no dia 19 de maio, prevê que o Estado pague aos senhorios rendas com três meses de incumprimento. Será o Estado a avaliar a situação do inquilino. Se o incumprimento se dever a carência de meios, o caso é articulado com a Segurança Social. O Estado poderá também fazer a cobrança dos valores em dívida junto dos inquilinos, através dos meios ao dispor para esse fim. Esta medida poderá sofrer alterações após discussão na especialidade do Mais Habitação na Comissão Parlamentar de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.