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Coberturas do seguro multirriscos-habitação

O seguro multirriscos-habitação inclui o seguro de incêndio, obrigatório para proprietários de apartamentos e detentores de crédito à habitação. Mas esta é apenas uma das coberturas deste seguro do ramo não-vida.

Se possui casa própria necessita de um seguro de incêndios. Além de ser uma proteção do seu investimento, é obrigatório por lei na aquisição de uma fração autónoma num edifício em propriedade horizontal, recorra ou não a crédito à habitação. No entanto, por um valor não muito mais elevado, pode contratar um seguro multirriscos-habitação que inclui a cobertura de seguro de incêndios e muitas outras.

Prémio é calculado com base nas coberturas escolhidas

O seguro multirriscos-habitação tem, como todos os outros, coberturas-base e complementares. As coberturas-base cobrem, em geral, os riscos de incêndio, explosão e queda de raios, danos por água, furto ou roubo, fenómenos naturais e aluimento de terras. Já as coberturas complementares podem incluir riscos elétricos, danos estéticos ou fenómenos sísmicos.

O prémio será calculado tendo em conta as opções escolhidas. O tomador deverá ser cuidadoso quer no cálculo do valor do edifício e dos restantes bens segurados quer no preenchimento dos formulários de adesão para que, em caso de sinistro, seja devidamente reembolsado.

Coberturas-base mais comuns

Incêndio: seguro obrigatório por lei para as frações de um edifício em propriedade horizontal, é a principal cobertura integrada num seguro multirriscos. Esta é acionada quando um incêndio provoca danos. A sua contratação isolada tem vindo a ser substituída pelo multirriscos-habitação que inclui essa cobertura.

Edifício e/ou recheio: o capital seguro corresponde ao valor do imóvel e/ou do recheio. A cobertura “edifício” é recomendada para qualquer proprietário. É acionada quando é necessário reconstruir o edifício. A cobertura “recheio” é recomendada para o próprio ou para o inquilino de imóvel arrendado. Cobre danos em mobiliário e outros objetos dentro de casa.

Responsabilidade civil: cobre as indemnizações por danos involuntariamente causados a terceiros, pelo proprietário ou inquilino da habitação segura.

Fenómenos sísmicos: se recorrer a empréstimo será provavelmente uma das coberturas que o banco o obrigará a ter, independentemente da natureza do imóvel. Mas, mesmo que tenha uma vivenda e não recorra ao crédito bancário, é aconselhável, pois apesar de raros, são sinistros com um impacto económico elevado.

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