DECO PROTeste Casa - subarrendamento regras subarrendar casa
iStock

Subarrendamento: conheça as regras a cumprir

Desde que o senhorio não se oponha, o inquilino pode subarrendar o imóvel a uma terceira pessoa. Conheça os direitos e deveres dos envolvidos.

 

Ao subarrendar uma casa, o inquilino junta uma terceira pessoa ao contrato de arrendamento ao qual está vinculado. Na prática, arrenda o local que lhe foi arrendado e passa a ser uma espécie de segundo senhorio. O arrendatário continua a pagar renda ao proprietário do imóvel e o subarrendatário paga uma renda ao arrendatário.

Mas o inquilino não pode subarrendar quando bem entende. O subarrendamento só é válido se for reconhecido ou autorizado pelo senhorio.

Senhorio deve autorizar subarrendamento por escrito

Se o arrendamento for urbano, o senhorio deverá dar a sua autorização por escrito. Mas, ainda que não o faça, a situação considera-se aceite, ou melhor, ratificada, se o senhorio reconhecer o subarrendatário enquanto tal. Assim, se o proprietário tiver conhecimento da existência de um subarrendatário e não o proibir, entende-se que o autoriza tacitamente.

Por norma, a renda cobrada num subarrendamento não pode ser superior à que é paga pelo inquilino mais 20 por cento. Por exemplo, se o senhorio cobrar 500 euros ao inquilino, este não pode estabelecer uma renda superior a 600 euros ao subarrendatário. Se houver conflito, a lei não refere uma punição específica, mas o mais certo é o excesso ter de ser entregue ao proprietário.

Caso haja acordo com o senhorio, o valor da renda cobrada pelo subarrendamento pode ser superior ao indicado.

Se o arrendatário e o subarrendatário não pagarem as rendas, o senhorio pode exigir deste último o que lhe for devido. Ou seja, em vez de avançar contra o "seu" inquilino, tem a possibilidade de tentar obter do subarrendatário o pagamento das rendas atrasadas.

Direitos do subarrendatário quando termina o contrato de arrendamento

Se o contrato de arrendamento chegar ao fim, o subarrendamento caduca. Havendo culpa do inquilino no sucedido, o subarrendatário poderá responsabilizá-lo, exigindo, por exemplo, uma indemnização pelos danos sofridos.

Nestas situações, se o subarrendamento incidir sobre toda a habitação, o senhorio poderá substituir-se ao inquilino através de uma notificação judicial. O arrendamento com o inquilino original considera-se extinto. Se, após o fim do contrato, o senhorio receber alguma renda do subarrendatário e lhe passar recibo, este torna-se inquilino direto.