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Quem está isento de pagar IMT?

O valor de compra do imóvel pode dispensá-lo de pagar o imposto.

O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) é cobrado na sequência da compra de uma casa ou de um terreno. O imposto deve ser pago no ato da escritura ou imediatamente antes, embora, em determinadas situações, o comprador esteja isento deste encargo. Saiba em quais.

Em que casos se aplica a isenção de IMT?

O IMT não é cobrado nas transmissões de imóveis destinados a habitação própria e permanente com valores até 97 064 euros, em Portugal Continental, e 121 330 euros, nas regiões autónomas. Já as habitações secundárias (casas de férias, por exemplo) pagam sempre IMT, independentemente do valor.

Também estão isentos de IMT os imóveis com mais de 30 anos destinados a reabilitação urbana ou localizados em áreas de reabilitação urbana, que se destinem a habitação permanente do proprietário ou de eventuais inquilinos. Nestes casos, o comprador tem de iniciar as obras no prazo de três anos a contar da data de aquisição e o imóvel. Além disso, têm de estar reunidas as seguintes condições:

  • a intervenção de reabilitação tem de ser efetuada de acordo com o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;
  • na sequência da intervenção, o estado de conservação do imóvel tem de ficar dois níveis acima daquele que lhe estava atribuído, e aquele tem de atingir, no mínimo, o nível “bom”, de acordo com os critérios definidos no decreto-lei n.º 266-B/2012;
  • os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica têm de ser cumpridos.

Como pedir a isenção de IMT?

O pedido de isenção pode ser apresentado em qualquer serviço de Finanças antes da realização da escritura. Para tal, deve preencher o modelo 1 do IMT, indicando, entre outras informações, os dados do imóvel e do vendedor.

Nos casos de isenção por via de reabilitação urbana, informe-se sobre os procedimentos a adotar junto da câmara municipal que abrange a área do imóvel, já que aqueles podem variar consoante o município. Normalmente, os interessados têm de solicitar uma vistoria antes de iniciarem as obras de reabilitação e, em simultâneo, apresentar a comunicação prévia ou o pedido de licença para obras. Concluídas as intervenções no imóvel, haverá outra vistoria para avaliar o seu novo nível de conservação.

Nota importante: ainda que todos os requisitos para a isenção estejam reunidos, se, quando for assinada a escritura, o comprador tiver dívidas à Segurança Social ou ao Fisco, perde o direito à isenção.