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IRS: foi viver para o interior? Comunique as rendas da casa

Se mudou a sua residência para o interior nos últimos três anos, comunique até 15 de fevereiro, no portal das Finanças, o valor das rendas pagas.

 

Uma das lições que a sociedade retirou da recente pandemia que atravessou foi que muitas profissões contemporâneas podem ser desenvolvidas à distância, desde que com os meios adequados. Tal levou a que mais portugueses tenham procurado casa no interior do país, devido não só ao desejo de uma vida mais tranquila, mas também aos incentivos concedidos a quem se desloque permanentemente para territórios com menor densidade populacional.

Entre os benefícios fiscais para quem se encontre nesta situação inclui-se a majoração, durante três anos, do limite da dedução à coleta do IRS relativo aos encargos com o arrendamento de casa para habitação própria e permanente. Mas, para usufruir deste benefício, é necessário comunicar à Autoridade Tributária o valor dos seus encargos.

Explicamos-lhe como aproveitar este incentivo fiscal.

Dedução de até 1000 euros no IRS para quem se tenha mudado para o interior

Os contribuintes cuja habitação própria e permanente seja numa casa arrendada podem deduzir à coleta do IRS um montante correspondente a 15% do valor suportado em rendas, até ao limite de 502 euros. Este benefício recai sobre as rendas suportadas por qualquer membro do agregado familiar, que tenha contrato de arrendamento válido e cujo senhorio emita de forma regular os respetivos recibos de renda.

O limite da dedução à coleta aumenta para 1000 euros para os sujeitos passivos que tenham transferido a sua residência permanente para um território do interior. No entanto, este benefício é concedido apenas durante três anos, a contar do ano da celebração do contrato. Assim, se, em 2023, mudou a sua residência para uma das freguesias do interior abrangidas, poderá beneficiar deste limite ao apresentar as declarações de IRS relativas a esse mesmo ano, bem como a 2024 e a 2025.

Como comunicar o valor das rendas às Finanças?

Os encargos das rendas suportadas por habitação própria e permanente em território do interior deve ser comunicado, durante três anos, através do portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro. Para tal, tem de dispor de uma forma de autenticação válida no portal das Finanças, que pode ser:

  • senha de acesso ao portal;
  • chave móvel digital;
  • cartão de cidadão (precisa do leitor de cartões, dos códigos e da aplicação Autenticação.gov).

Caso ainda não disponha de uma forma de autenticação válida, pode obter online a senha de acesso ao portal das Finanças (conte com cinco dias úteis) ou a chave móvel digital.

Para comunicar as rendas ao Fisco, deve aceder ao portal das Finanças e selecionar as seguintes opções: Cidadãos > Serviços > IRS > Comunicar Encargos Relativos a Rendas. Faça a autenticação no portal e vai ter ao formulário com o título “Comunicação de encargos com rendas em resultado da transferência de residência permanente para Território do Interior”.

Preencha os campos indicados e, após certificar-se de que todos os elementos estão corretos, submeta a declaração. Se tiver dúvidas no preenchimento da declaração, contacte os serviços de atendimento da Autoridade Tributária.

Quais são os territórios do interior abrangidos pelos benefícios fiscais?

Caso não esteja certo de que a localidade onde reside lhe dê acesso ao benefício fiscal, pode consultar a lista dos territórios, identificados no Programa Nacional para a Coesão Territorial, que foi publicada em portaria.