O que é o IMI? Se é proprietário, sabe com certeza. E sabia que pode pagar menos imposto ou até mesmo ficar isento em determinadas situações?
Saiba como.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) reverte para as câmaras municipais. É uma das principais fontes de financiamento diretas da administração pública local. O imposto é pago anualmente pelos proprietários de prédios rústicos e urbanos.
O valor varia com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de cada imóvel a que se soma a taxa fixada anualmente por cada edilidade.
Mas pode pagar menos em determinadas situações.
Há casos em que se aplicam isenções de pagamento de IMI, tais como:
Esta isenção destina-se a quem compra casa com um valor igual ou inferior a 125 000 euros e cujo rendimento coletável da família seja igual ou inferior a 153 300 euros. Este benefício pode ser atribuído duas vezes ao longo da vida do contribuinte.
Neste caso, a isenção visa contribuintes ou agregados familiares com rendimentos reduzidos. Para beneficiar desta isenção, os rendimentos brutos anuais têm de ser iguais ou inferiores a 15 295 euros. Além disso, a totalidade do VPT dos imóveis do agregado tem de ser igual ou inferior a 66 500 euros (10 vezes o valor anual do IAS para efeitos de IMI). Esta isenção aplica-se de forma automática, mesmo que a família tenha dívidas ao Estado, mas é imprescindível que tenha submetido a última declaração de IRS dentro do respetivo prazo. Caso o contribuinte deixe de preencher os requisitos, perde o direito à isenção.
Pode ainda solicitar a isenção do IMI em caso de construção, ampliação ou melhoramento da sua habitação própria e permanente, através do Portal das Finanças ou nos serviços das finanças. Importa que o imóvel seja efetivamente afeto a tal fim no prazo de 6 meses após a conclusão da intervenção, dispondo o contribuinte de 60 dias após o fim desse prazo, para apresentar o pedido.
Uma vez por ano, verifique o valor patrimonial da sua propriedade. Em muitos casos, este é superior ao que deveria ser. Para perceber se está a pagar IMI a mais, utilize o simulador da DECO Proteste.
Se a simulação for claramente vantajosa, deve pedir a reavaliação do seu imóvel. Mas, atenção: faça-o apenas se tiver a certeza, pois, caso contrário, terá de pagar esse pedido de avaliação nas Finanças.
Se tem filhos e possui um imóvel para habitação própria e permanente, pode beneficiar do IMI familiar. É uma dedução fixa no valor do IMI que varia em função do número de filhos. Esta dedução é aprovada a cada ano pelas câmaras que optaram por aderir a este benefício.
Valores do IMI Familiar
Para tal, é preciso que o imóvel seja afeto à habitação do agregado familiar, que corresponda à morada fiscal e que os filhos tenham menos de 25 anos e não disponham de rendimentos.