DECO PROTeste Casa - adicional IMI heranca indivisa declaracao herdeiros prazos e formalidades

Herança indivisa: herdeiros têm até final de março para poupar no adicional ao IMI

Os herdeiros podem reduzir o adicional ao IMI devido por imóveis integrados em heranças indivisas. Explicamos como proceder.

 

O adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI) é uma taxa devida por quem detenha património imobiliário de valor total superior a 600 mil euros. Os imóveis que integrem heranças indivisas também estão sujeitos a AIMI, exceto nas seguintes situações:

  • imóveis urbanos classificados como comerciais, industriais e para serviços, bem como os que se enquadrem no conceito de “outros”;
  • valor dos prédios que no ano anterior estiveram isentos ou não sujeitos a tributação em sede de IMI;
  • valor dos prédios ou partes dos prédios urbanos cujos titulares sejam condomínios, quando o respetivo valor patrimonial tributário não exceda 20 vezes o valor anual do indexante dos apoios sociais (IAS, fixado anualmente por portaria);
  • valor dos prédios ou partes de prédios urbanos cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção, assim como associações de moradores.

Os herdeiros de heranças indivisas podem reduzir ou mesmo evitar pagar AIMI. Saiba como e quando tem de tratar deste assunto.

O que é uma herança indivisa?

Após a morte do titular dos bens, estes não são imediatamente distribuídos pelos herdeiros, havendo uma série de formalidades a cumprir. Enquanto a herança permanece dessa forma, ou seja, sem que os bens sejam partilhados, é denominada indivisa. Trata-se de uma fase intermédia do processo de distribuição dos bens a herdar. Nesse período, que pode ir até cinco anos e ser renovado uma ou mais vezes por nova convenção, o direito de cada herdeiro recai sobre a totalidade da herança.

Até à partilha, os bens são administrados, na maioria das vezes, pelo cabeça-de-casal. Este cargo é desempenhado pela viúva ou pelo viúvo do falecido (cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens). Na sua falta, desempenha o cargo o testamenteiro, salvo se existir declaração do falecido em contrário, através de testamento. Seguem-se os parentes mais próximos em grau que sejam herdeiros legais. Na falta destes, cabe aos herdeiros por testamento. Caso existam vários herdeiros legais de igual grau de parentesco, por exemplo, vários filhos, ou vários herdeiros testamentários, o cargo de cabeça-de-casal cabe a quem, à data da morte do falecido, vivia com a pessoa há pelo menos um ano. Se até nesse caso existir igualdade de circunstâncias, será o herdeiro mais velho a assumir o papel.

Quais são as obrigações da herança indivisa em sede de adicional ao IMI?

No que se refere ao AIMI, a herança indivisa é equiparada a uma pessoa coletiva, embora seja aplicada a taxa de 0,7% sobre a parte do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis que exceda 600 mil euros. Na prática, se a herança indivisa for composta por imóveis cujo VPT não exceda 600 mil euros, não há lugar a pagamento de AIMI – se houver dívidas fiscais, não são feitas deduções. Caso o VPT seja superior, recairá uma taxa de 0,7% sobre o montante que exceda os 600 mil euros (por exemplo, para um VPT de 800 mil euros, o AIMI recai sobre 200 mil euros).

O AIMI incide sobre o património imobiliário detido a 1 de janeiro do ano a que o imposto diz respeito, sendo pago de uma só vez durante o mês de setembro desse ano. Numa herança indivisa, o cabeça-de-casal recebe a nota de cobrança e tem de proceder à sua liquidação, sendo depois ressarcido, pelos restantes herdeiros, da parte do imposto que cabe a cada um em função da respetiva quota-parte na herança.

No entanto, é possível afastar a equiparação da herança indivisa a pessoa coletiva. Desta forma, a parte de cada herdeiro é tributada de acordo com as regras aplicadas aos particulares. O VPT correspondente à quota-parte do herdeiro na herança indivisa acresce, assim, ao VPT dos imóveis que aquele já possui.

Esta opção interessa quando o VPT dos imóveis que fazem parte da herança indivisa é superior a 600 mil euros. Mas também convém que os herdeiros não possuam património imobiliário com um VPT que, somado ao dos imóveis herdados, ultrapasse aquele valor. Será necessário fazer as contas para cada caso e ver o que compensa mais para todos os herdeiros.

Como afastar a equiparação a pessoa coletiva da herança indivisa?

Durante o mês de março, cabe ao cabeça-de-casal entregar à Autoridade Tributária a declaração de herança indivisa, identificando os imóveis, os herdeiros e respetivas quotas-partes. Esta comunicação é feita exclusivamente através do Portal das Finanças, sendo utilizado para o efeito o número de identificação fiscal e a senha de acesso atribuídos à herança indivisa. Após entrar no Portal das Finanças, selecione Serviços > Adicional ao IMI > Entregar declaração herança indivisa.

Posteriormente, durante o mês de abril, os herdeiros (incluindo o cabeça-de-casal, se também for herdeiro) têm de confirmar a sua quota-parte, pelo preenchimento individual de uma declaração de confirmação, que também é feito no Portal das Finanças. Devem fazê-lo autenticando-se com os respetivos números de identificação fiscal e senhas pessoais, selecionando depois Serviços > Adicional ao IMI > Entregar confirmação herdeiros. Caso algum dos herdeiros não cumpra esta formalidade, o pedido do cabeça-de-casal fica sem efeito.

A declaração de herança indivisa poderá ainda ser apresentada no prazo de 120 dias após o termo do prazo para pagamento voluntário do AIMI. Cada um dos herdeiros deverá depois apresentar a declaração de confirmação dentro do mesmo prazo. Estas comunicações devem ser efetuadas através do Portal das Finanças.