DECO PROTeste Casa - adicional ao IMI herdeiros confirmam quotas em abril heranca indivisa

Herança indivisa: herdeiros têm de confirmar quotas até final de abril

Os herdeiros de herança indivisa que tenham optado pela tributação individual para efeitos de adicional ao IMI devem confirmar a sua quota-parte em abril.

 

Enquanto os bens de uma pessoa falecida não são distribuídos, a herança é denominada indivisa. O adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI) é uma taxa devida por quem detenha património imobiliário de valor total superior a 600 mil euros. Os imóveis que integrem heranças indivisas também estão sujeitos a esta taxa.

Para efeitos de cobrança do AIMI, a herança indivisa é equiparada a uma pessoa coletiva. Tal significa que se integrar imóveis cujo valor patrimonial tributário (VPT) não exceda 600 mil euros, não há lugar a pagamento. Caso o VPT seja superior, recairá uma taxa de 0,7% sobre o montante que exceda os 600 mil euros (por exemplo, para um VPT de 800 mil euros, o AIMI recai sobre 200 mil euros).

Os herdeiros de heranças indivisas podem reduzir ou mesmo evitar pagar AIMI, mas há passos a dar e um deles decorre até ao final de abril. Saiba o que tem de fazer.

Como reduzir ou evitar pagar adicional ao IMI numa herança indivisa?

É possível afastar a equiparação da herança indivisa a pessoa coletiva, situação em que a parte de cada herdeiro é tributada de acordo com as regras aplicadas aos particulares. Desta forma, o VPT correspondente à quota-parte do herdeiro na herança indivisa acresce ao VPT dos imóveis que aquele eventualmente possua.

Esta opção pode interessar quando o VPT dos imóveis que fazem parte da herança indivisa é superior a 600 mil euros. Mas também convém avaliar se os herdeiros não possuem património imobiliário com um VPT que, somado ao dos imóveis herdados, ultrapasse aquele valor. Será necessário fazer as contas para cada caso e ver o que compensa mais para todos os herdeiros.

Obrigatório confirmar no Portal das Finanças até 30 de abril

O procedimento é iniciado em março, com a entrega da declaração de herança indivisa à Autoridade Tributária. Esta formalidade deve ser cumprida pelo cabeça-de-casal, que identifica os imóveis, os herdeiros e respetivas quotas-partes.

Cabe depois a cada herdeiro (incluindo o cabeça-de-casal, se também for herdeiro) confirmar a sua quota-parte, durante o mês de abril. Para tal, deve preencher individualmente uma declaração de confirmação.

O procedimento é realizado no Portal das Finanças. O herdeiro devem autenticar-se com o respetivo número de identificação fiscal e senha pessoal, selecionando a seguir Serviços > Adicional ao IMI > Entregar confirmação herdeiros. Se tal não for feito por todos os herdeiros neste prazo, o pedido feito pelo cabeça-de-casal em março fica sem efeito.

Quando é pago o adicional ao IMI?

A taxa incide sobre o património imobiliário detido a 1 de janeiro do ano a que o imposto diz respeito, sendo pago de uma só vez durante o mês de setembro desse ano.

Caso os herdeiros não cumpram as formalidades para afastar a equiparação a pessoa coletiva nos prazos normais, a declaração de herança indivisa poderá ainda ser apresentada, através do Portal das Finanças, no prazo de 120 dias após o termo do período para pagamento voluntário do AIMI; ou seja, aproximadamente, até ao final de janeiro do ano seguinte. No entanto, neste caso, deverão pagar o imposto sem considerar a possibilidade de afastar a equiparação. A Autoridade Tributária procederá depois aos necessários acertos.

Numa herança indivisa, o cabeça-de-casal recebe a nota de liquidação e tem de proceder ao seu cumprimento, podendo depois ser ressarcido, pelos restantes herdeiros, da parte do imposto que cabe a cada um em função da respetiva quota-parte na herança.

Caso seja afastada a equiparação a pessoa coletiva, cada herdeiro recebe a nota de liquidação referente à sua quota-parte dos bens imóveis.