O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) reverte para as câmaras municipais. É uma das principais fontes de financiamento diretas da administração pública local.
O imposto é pago anualmente pelos proprietários de prédios rústicos e urbanos.
Há casos em que se aplicam isenções de pagamento de IMI.
Esta isenção destina-se a quem compra casa com um valor igual ou inferior a 125 000 euros e cujo rendimento coletável da família seja igual ou inferior a 153 300 euros. O benefício pode ser atribuído duas vezes ao longo da vida do contribuinte.
Neste caso, a isenção visa contribuintes ou agregados familiares com rendimentos reduzidos.
Para beneficiar desta isenção, os rendimentos brutos anuais têm de ser iguais ou inferiores a 15 295 euros. Além disso, a totalidade do VPT dos imóveis do agregado tem de ser igual ou inferior a 66 500 euros (10 vezes o valor anual do IAS para efeitos de IMI).
Esta isenção aplica-se de forma automática, mesmo que a família tenha dívidas ao Estado, mas é imprescindível que tenha submetido a última declaração de IRS dentro do respetivo prazo. Caso o contribuinte deixe de preencher os requisitos, perde o direito à isenção.
Pode ainda solicitar a isenção do IMI em caso de construção, ampliação ou melhoramento da sua habitação própria e permanente. O pedido é feito através do Portal das Finanças ou nos serviços das finanças.
Importa que o imóvel seja efetivamente afeto a tal fim no prazo de 6 meses após a conclusão da intervenção, dispondo o contribuinte de 60 dias após o fim desse prazo para apresentar o pedido.
O valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, ou seja, o valor de um imóvel, perante a Autoridade Tributária, num determinado ano, é uma das referências utilizadas no cálculo do IMI (a este soma-me a taxa fixada anualmente por cada município). O VPT é calculado com base em vários critérios: o valor de construção por metro quadrado, a área bruta, a localização, a qualidade e conforto e a idade do imóvel.
Este valor, para efeitos fiscais, deve ser revisto pelas Finanças a cada três anos. No entanto, três destes critérios – a idade do imóvel, o valor de construção por metro quadrado e o coeficiente de localização – não estão a ser atualizados automaticamente pelas Finanças, o que, em alguns casos, pode levar o contribuinte a pagar IMI a mais, ainda que possam existir situações em que isso não se verifica.
Assim, só fazendo simulações é que o contribuinte pode apurar o valor justo de IMI para o seu imóvel. Uma vez por ano, verifique o valor patrimonial da sua propriedade. Utilize o simulador da DECO PROteste para ficar a saber se vale a pena pedir uma nova avaliação do seu imóvel. Se verificar que está a pagar mais IMI do que deveria, peça às Finanças uma nova avaliação.
Não sendo possível obter essa poupança, não faça o pedido, pois este poderá ditar uma subida do imposto a pagar. Aguarde e espere por um momento mais oportuno. Pode, ainda, ativar a opção no simulador que lhe permite ser avisado quando for o momento ideal para voltar a tentar.
Só pode pedir novas avaliações do imóvel de três em três anos. Se já o fez em 2022 ou 2023, só poderá voltar a submeter um novo pedido quando tiverem passado três anos desde a última avaliação pedida. Se, por sua vez, não fez nenhuma nos últimos três anos, pode voltar a fazer a qualquer momento. No entanto, lembre-se que os pedidos feitos em 2024 só terão impacto no IMI deste ano, que irá pagar em 2025.
Depois de chegar à conclusão de que pode efetivamente poupar no IMI, e já tiverem passado três anos desde a última atualização, tem até ao final do ano para apresentar o pedido, para que o mesmo tenha impacto no ano seguinte.
Saiba como pedir uma nova avaliação da casa online
Se tem filhos e possui um imóvel para habitação própria e permanente, pode beneficiar do IMI familiar. É uma dedução fixa no valor do IMI, aprovada a cada ano pelas câmaras que optaram por aderir a este benefício.
O desconto varia em função do número de filhos:
Para tal, é preciso que o imóvel seja afeto à habitação do agregado familiar, que corresponda à morada fiscal e que os filhos tenham menos de 25 anos e não disponham de rendimentos.