DECO PROTeste Casa - onde e como fazer escritura do imovel

Escritura do imóvel: onde e como fazer?

Chegado o dia da transação é preciso saber como concretizar o negócio: através de escritura pública, no notário, de documento particular autenticado ou do serviço Casa Pronta. Saiba qual o método que melhor se adequa ao seu caso. 

A compra de casa pode ser formalizada de várias formas e em diferentes locais. Em qualquer dos casos é necessário apresentar um rol de documentos no dia da celebração do contrato, incluindo documentos de identificação do comprador e do vendedor – e eventuais fiadores –, e a prova de pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo.

A escritura pública (no notário) e o documento particular autenticado têm a mesma finalidade e produzem os mesmos efeitos. O processo pode ainda ser realizado nos balcões Casa Pronta. O que os distingue então?

O documento particular autenticado resultou das alterações legislativas no âmbito do «Simplex», e destaca-se por ser muito prático e conveniente. Em alguns casos poderá ser mais célere que uma escritura pública.

Qualquer das opções é válida. Importa que cada um escolha o método que mais se adequa ao seu caso.

Escritura pública no notário

A escritura pública é formalizada exclusivamente por notários. Na prática, o documento é elaborado pelo notário e assinado pelo próprio e pelos outorgantes (compradores e vendedores). Ou seja, além de autenticar as assinaturas das partes e as suas declarações, é o próprio notário que redige o documento.

Documento particular autenticado 

O documento particular autenticado permite que entidades como advogados ou solicitadores formalizem negócios jurídicos relativos a imóveis.

Compete aos advogados ou solicitadores confirmar se o documento foi realizado de acordo com os requisitos legais. Depois de assinado pelas partes, este é autenticado (pelo advogado ou solicitador).

Contudo, a validade da autenticação depende do depósito eletrónico desses documentos, bem como de todos os documentos que os instruam.

Cada vez mais, os bancos estão a recorrer ao documento particular autenticado. Por norma, não  havendo recurso ao crédito bancário, serão as partes a optar pela via a seguir. 

Serviço Casa Pronta, numa conservatória

O serviço Casa Pronta, um serviço do Ministério da Justiça, é outra alternativa ao dispor de quem vai comprar casa. 

Esta alternativa permite realizar de imediato todas as formalidades necessárias à compra e venda de casa, com ou sem recurso a crédito bancário.  

Que documentos são necessários para usar o serviço?

  • Documentos de identificação civil e fiscal dos vendedores, compradores e, se houver, de outros intervenientes;
  • Ficha técnica do prédio, se existir;
  • Escritura pública onde esteja referida a existência de licença de utilização ou a sua dispensa, se o prédio tiver sido construído depois de 7 de agosto de 1951 ou antes dessa data, mas com alterações posteriores;
  • Certificado energético do imóvel.

Em seguida deverá ser feito um agendamento online, através do portal Siga ou da aplicação móvel sigaApp para um dos postos de atendimento disponíveis.

Os custos do serviço variam consoante o tipo de processo.

Em suma, são estas as três alternativas para fazer a escritura de compra e venda de uma casa. Com uma inovação: alterações legislativas recentes permitem a realização das escrituras por videoconferência.