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Seguros obrigatórios no crédito à habitação

Para obter um crédito à habitação, terá de contratar obrigatoriamente um seguro de vida e um seguro multirriscos-habitação. Conheça as regras.

 

Ao comprar uma fração autónoma num edifício em propriedade horizontal, ou seja, um apartamento, a lei exige-lhe, pelo menos, um seguro de incêndios. Mas se comprar o imóvel com recurso a crédito à habitação, o banco vai obrigar à contratação de um seguro multirriscos-habitação (que inclui o seguro de incêndios) e de um seguro de vida. 

Entre a proteção de investimento, as obrigações legais e os pré-requisitos dos bancos, eis os seguros que terá de fazer para ter direito ao seu crédito à habitação.

Seguro de incêndio

O seguro de incêndio é obrigatório por lei para as frações de um edifício em propriedade horizontal. É acionado quando um incêndio provoca danos. A contratação isolada deste seguro tem vindo a ser substituída pelo seguro multirriscos-habitação, pouco mais caro, mas mais abrangente.

Seguro multirriscos-habitação

O seguro multirriscos-habitação cobre uma grande variedade de riscos. Quanto mais exatas forem as informações prestadas pelo cliente na proposta de seguro, maior a probabilidade de ser devidamente reembolsado pelos prejuízos sofridos. Sendo um produto abrangente, com muitas coberturas opcionais, o tomador deverá ter em conta franquias facultativas que influenciam o cálculo do prémio (valor a pagar pela apólice), mas que também afetam os valores das compensações caso tenha de acionar o seguro. 

  • O seguro de incêndios é incontornável para apartamentos, mas poderá decidir se pretende salvaguardar apenas o edifício (paredes) ou também o recheio (conteúdo). O capital seguro corresponde ao valor de reconstrução do imóvel e/ou do recheio.
  • As coberturas-base incluem, geralmente, os riscos de incêndio, explosão e queda de raios, danos por água, furto ou roubo, fenómenos naturais e aluimento de terras.
  • Poderá adicionar coberturas complementares como riscos elétricos, danos estéticos ou fenómenos sísmicos. (Este muito recomendável e geralmente obrigatório em caso de crédito bancário.)

Seguro de vida e invalidez

Quando recorre a crédito à habitação, o banco irá provavelmente exigir-lhe a contratação de um seguro de vida e invalidez. No fundo, é uma garantia do empréstimo. O beneficiário irrevogável é o banco e nenhuma das condições do contrato pode ser alterada sem o consentimento prévio da instituição financeira.

Terá de preencher um questionário médico e, reunidas determinadas condições – como por exemplo, idade –, poderá ter de fazer exames médicos.

Este seguro visa garantir que o montante em dívida será pago pela seguradora ao banco, caso o titular (ou um dos titulares) de empréstimo fique incapacitado para o trabalho ou faleça.

Seguros no banco nem sempre compensam

Na maioria dos casos, quem recorre ao crédito à habitação opta pela contratação dos seguros multirriscos e de vida no próprio banco em troca de uma bonificação do spread. No entanto, deve analisar os prós e os contras de fazê-lo ou de optar por contratar os seguros junto de outras seguradoras, mediadores ou intermediários de crédito. Deverá fazer os cálculos, pois os seguros não incluídos no pacote do banco podem ser mais baratos, mas poderá ter uma penalização no spread.